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A Lei nº 8.080/1990 estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, mas esse dever não exclui a responsabilidade das pessoas, da família, das empresas e da sociedade em geral na promoção e proteção da saúde, com o Estado sendo compreendido como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que substituiu o PPRA, é um instrumento obrigatório para as empresas, com o objetivo de identificar, antecipar, avaliar e minimizar os riscos ambientais, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, visando a preservação da integridade e segurança dos trabalhadores.
A Constituição Federal de 1988 prevê que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, permitindo que instituições privadas participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante contrato ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, sendo vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
Conforme a Constituição Federal, as ações e serviços de saúde são de relevância pública, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, podendo sua execução ser realizada diretamente pelo Estado ou por meio de terceiros, incluindo pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, desde que observadas as normas legais.
O Sistema Único de Saúde (SUS), organizado segundo diretrizes constitucionais, prevê o atendimento integral com prioridade para atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais, e a participação da comunidade no controle social, sendo que o financiamento do SUS se dá com recursos do orçamento da seguridade social, além de outras fontes, com aplicação mínima anual de recursos em ações e serviços públicos de saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.