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Márcio foi preso em flagrante por, supostamente, ter subtraído uma corrente de ouro de Alberto, tendo puxado o objeto do pescoço da vítima com força, embora sem qualquer arma. Diante da sua primariedade, Márcio foi solto em audiência de custódia. Ato contínuo, ao final da instrução criminal, foi condenado a 4 anos de reclusão em regime fechado, sendo vedado o recurso em liberdade sem qualquer fundamentação adicional, expedindo-se o consequente mandado de prisão. Impetrado habeas corpus, o Tribunal de Justiça denegou a ordem mencionando que “...em que pese a falta de fundamentação judicial para negar o recurso em liberdade pelo juiz de primeira instância, é certo que o delito praticado abala a ordem pública, além de haver outro processo com fatos semelhantes em desfavor do réu, indicando a reiteração delitiva, pelo que a segregação também se mostra necessária para assegurar a aplicação da lei". Diante do caso exposto e segundo o Superior Tribunal de Justiça, é correto dizer que o Tribunal de Justiça
Pedro e Paulo foram investigados por, supostamente, terem praticado o delito de apropriação indébita de um veículo automotor pertencente a uma locadora de automóveis. Descartado inicialmente o acordo de não persecução penal pela reincidência de ambos, foi oferecida denúncia pelo artigo 168 do Código Penal. No entanto, o Juiz, de ofício e antes de receber a peça acusatória, se declarou suspeito diante da amizade íntima que nutre com Paulo, sendo os autos encaminhados a outro Magistrado. Recebida a denúncia por esse segundo Magistrado, enquanto a defesa de Pedro apenas arrolou testemunhas, a defesa de Paulo solicitou que os autos retornassem ao Ministério Público pois Paulo, na verdade, teria sido absolvido do delito pretérito, sendo absolutamente primário. Reconhecendo o erro, o Ministério Público ofertou o ANPP, sendo aceito, homologado e, após paga a quantia acordada, declarada extinta punibilidade de Paulo. Ato contínuo, foram devolvidos os autos para aquele primeiro Magistrado que havia se declarado suspeito, para prosseguimento da ação em relação a Pedro. Nesse contexto, segundo Supremo Tribunal Federal, o Juiz
Sobre o sistema penal e do poder punitivo:
De acordo com ideias defendidas pelas teorias criminológicas do conflito, é possível afirmar que o encarceramento em massa no Brasil

Considere o excerto abaixo.


[...] o núcleo central dos delitos contidos nos códigos penais das nações civilizadas representa ofensa de interesses fundamentais, de condições essenciais à existência de toda sociedade. Os interesses protegidos pelo direito penal são interesses comuns a todos os cidadãos.


A teoria criminológica que representou a ruptura do pensamento contido no excerto acima é a Teoria da