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No âmbito da Lei estadual nº 6.513/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão, a disciplina militar é a virtude cardeal imposta aos militares estaduais, manifestada pela rigorosa observância e cumprimento das leis, regulamentos, ordens e normas que regem a instituição, sendo que o descumprimento dessas normas pode acarretar sanções disciplinares que variam de advertência a demissão, conforme a gravidade da infração.
Conforme o Código Penal Militar, a lei penal militar não retroage em nenhuma hipótese, mesmo que para beneficiar o acusado, garantindo assim o princípio da irretroatividade estrita.
A Lei nº 14.751/2023 define as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares como instituições militares estaduais, permanentes e exclusivas, que atuam como forças auxiliares e reserva do Exército, subordinando-se diretamente ao Ministério da Defesa.
No âmbito do Código Penal Militar, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, independentemente de quando ocorre o resultado, adotando-se a teoria da atividade para a determinação do tempo do crime.
A Lei nº 14.751/2023 estabelece que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares integram, além do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a Defesa Nacional e o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), mas não menciona o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.