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A Lei nº 6.513/1995, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Maranhão, estabelece que a corporação, como força auxiliar e reserva do Exército, subordina-se diretamente ao Comandante-Geral, sem qualquer vínculo de subordinação com o Governador do Estado.
No âmbito do Código Penal Militar, o princípio da legalidade, em sua vertente da reserva legal, assegura que a União é a única entidade federativa com competência para criar leis que definam crimes militares e estabeleçam as penas correspondentes, vedando a analogia para a criação de tipos penais.
A Lei nº 14.751/2023 estabelece que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituições militares estaduais, permanentes e exclusivas, que integram o sistema único de segurança pública, atuando como forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, e subordinam-se aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
A Lei estadual nº 6.513/1995, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Maranhão, estabelece que a corporação, em sua estrutura, compreende, entre outras unidades, os Batalhões de Polícia Militar, as Companhias Independentes e as Escolas de Formação de Praças e de Oficiais, todas diretamente subordinadas ao Comando Geral.
Conforme a Lei nº 12.896/2026, que organiza a Polícia Militar do Maranhão, a instituição tem como missão primordial a preservação da ordem pública e o exercício da polícia ostensiva, fardada, com a responsabilidade de garantir a segurança pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, podendo atuar em operações de inteligência e investigação.