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Considere a seguinte situação hipotética:
Determinado cidadão protocolou pedido de cessão de motoniveladora da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, para realização de terraplanagem em terreno em que será construído um supermercado que empregará diversos munícipes.

Nesse caso, a Prefeitura:
(FONTE: Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, art.120)
O projeto de lei orçamentária será enviado pelo Prefeito Municipal para apreciação da Câmara Municipal, até:
(FONTE: Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, art.149)
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 752/22, que consolida a estrutura organizacional da Administração Municipal, a quantidade total de cargos em comissão e de funções de confiança, conjuntamente, não poderá ultrapassar:
(Lei Complementar Municipal nº 752/22, art.47)
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, a alienação de bens municipais, quando imóveis, dependerá de autorização Legislativa, avaliação prévia e de licitação na modalidade Concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

1 - Doação, devendo constar obrigatoriamente do instrumento de transmissão os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato;
2 - Concessão de Direito Real de Uso, quando o uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública, bem como, quando se verificar interesse público devidamente comprovado, a concessionária de serviço público e a entidade de fins filantrópicos, reconhecida de utilidade pública.
3 - Investidura, e entendendo-se por tal, a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor estipulado para licitação, na modalidade Convite para compra e serviços.

Estão INCORRETAS:
(FONTE: Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, arts.115/116)
Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 752/22, que consolida a estrutura organizacional da Administração Municipal, é vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, EXCETO:
(Lei Complementar Municipal nº 752/22, art.33)