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A Portaria nº 1.082/2009, ao tratar da Carta dos Direitos dos Usuários do SUS, determina que o acesso aos bens e serviços de saúde deve ser preferencialmente nos serviços de atenção básica, integrados por centros de saúde, postos de saúde e unidades de saúde da família, salvo em situações de urgência e emergência.
De acordo com a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS, o cidadão tem direito a um tratamento humanizado e sem discriminação, o que inclui o respeito à sua raça, cor, idade, orientação sexual, estado de saúde, nível social, bem como à sua intimidade, cultura, religião e segredos pessoais.
A Portaria nº 2.135/2013 estabelece que o planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser uma responsabilidade exclusiva da União, com os estados e municípios atuando apenas como executores das diretrizes federais, desconsiderando pactuações intergestores.
O plano de saúde no SUS é um instrumento de planejamento com validade quadrienal, que deve explicitar os compromissos do governo para o setor, refletir as necessidades de saúde da população e contemplar todas as áreas de atenção, garantindo a integralidade do cuidado.
A Reforma Sanitária no Brasil, ao propor um modelo assistencial centrado na atenção primária, preconiza que o acesso universal e integral aos serviços de saúde seja garantido prioritariamente por meio de hospitais de alta complexidade, relegando as Unidades Básicas de Saúde a um papel secundário e de menor importância estratégica.