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O planejamento no SUS, conforme a Portaria nº 2.135/2013, deve considerar o monitoramento e a avaliação da gestão, a integração entre os instrumentos de planejamento e orçamento, e a compatibilização entre o plano de saúde e as programações anuais, garantindo transparência e participação comunitária.
Segundo a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS, o cidadão tem o direito de receber informações claras sobre seu estado de saúde e tratamento, e os profissionais de saúde devem ter seus nomes visíveis para fácil identificação, garantindo um atendimento humanizado e sem discriminação.
A Portaria nº 1.820/2009, que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários do SUS, estabelece que o acesso aos bens e serviços de saúde deve ocorrer preferencialmente nas unidades de atenção especializada, como hospitais de referência, em detrimento da atenção básica.
A Portaria nº 2.135/2013 estabelece diretrizes para o planejamento no âmbito do SUS, determinando que o plano de saúde deve ter validade de 1 ano e ser elaborado de forma desarticulada entre os entes federados, priorizando a gestão centralizada.
A análise situacional para a elaboração do plano de saúde no SUS deve considerar exclusivamente a estrutura física dos serviços de saúde e os recursos financeiros disponíveis, desconsiderando aspectos sociossanitários, fluxos de acesso e gestão do trabalho.