Filtrar


Questões por página:
Alberto, após ingressar em instalação subterrânea de companhia telefônica, dali retira 120 metros de cabos de telefonia, no valor de R$ 2.000,00. Posteriormente, ele queima os cabos, deles extraindo cobre, que vende a Bernardo, proprietário de um ferro-velho, ao preço de R$ 500,00. Na ocasião da transação, Alberto não informa a Bernardo a origem do metal, tampouco lhe fornece qualquer documentação de sua procedência. Alberto possui condenação anterior definitiva por crime de roubo, na forma tentada, tendo sido suspensa condicionalmente a execução da pena de reclusão aplicada, iniciando-se o período de prova 6 anos antes da prática do fato ora descrito, com extinção da pena, pelo decurso do período de prova sem revogação, 2 anos depois da audiência admonitória.

Diante do caso narrado, Alberto e Bernardo cometeram, respectivamente, crimes de:
Visualizar Questão Comentada
Manoela, médica, passava de carro quando viu um transeunte atropelado em estado gravíssimo. Entretanto, ela se dirigia à cerimônia de seu casamento, já estava vestida de noiva, e o atendimento certamente importaria grande transtorno para as núpcias. Assim, Manoela limitou-se a ligar para o Corpo de Bombeiros e solicitar socorro imediato. O atendimento chegou cerca de 15 minutos depois, mas a vítima veio a óbito, em razão da gravidade dos ferimentos.

É correto afirmar que Manoela:
Visualizar Questão Comentada
À luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Lucas e Serafim, primários, foram acusados, em conjunto, de praticarem um furto mediante fraude ocorrido em setembro de 2015. Recebida a denúncia em 2016, a sentença foi prolatada em 2018, absolvendo Lucas e condenando Serafim. Interposto recurso por Serafim e pelo Ministério Público, o tribunal deu provimento à apelação do Ministério Público para condenar Lucas, igualmente, conforme acórdão publicado em 2021, tendo havido certidão de trânsito em julgado no mesmo ano. Ambos restaram condenados a uma pena de 2 anos de reclusão, substituída por restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de multa cumulativa. Lucas iniciou o cumprimento da pena restritiva e, após cumprido pouco mais da metade das penas, interrompeu o cumprimento em 2022, sendo apurado saldo para conversão em 11 meses de reclusão. Serafim participou da audiência em 2023, tendo sido encaminhado à instituição para o cumprimento das penas; porém, não se apresentou ao local onde deveria prestar os serviços à comunidade e não pagou a prestação pecuniária ou a multa.

Sobre os fatos, é correto afirmar que:
João foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de crimes patrimoniais contra sua esposa, Maria, no contexto de violência doméstica. Alegou, em defesa preliminar, escusa absolutória prevista no art.181 do Código Penal. O Parquet, no entanto, pediu o afastamento da escusa suscitada, ao argumento de que aplicá-la iria de encontro ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Neste caso concreto