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I. A União não poderá ultrapassar 50% de sua receita corrente bruta com gastos com pessoal.
II. Para efeito de verificação do atendimento aos limites previstos na Lei, não são computadas despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
III. Na verificação do atendimento dos limites definidos pela Lei, é vedada a dedução da parcela custeada com recursos aportados para a cobertura do déficit financeiro dos regimes de previdência.
Está correto apenas o que se afirma em:
No que tange à Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o item seguinte.
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, mas não abrange os dispêndios extraorçamentários nem as concessões de garantia.
No que tange à Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue o item seguinte.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar metas anuais para o exercício a que se referir e para os três seguintes, com o objetivo de garantir sustentabilidade à trajetória da dívida pública, com o estabelecimento de intervalos de tolerância para a verificação do cumprimento das metas anuais de resultado primário, em seus respectivos anexos de metas fiscais do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de forma facultativa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
A fundamentação utilizada pelo governador não é válida, já que a abertura de crédito deveria estar prevista em lei específica, não bastando a autorização prévia na LOA.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.
De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, a modalidade de crédito a ser utilizada seria o crédito extraordinário.