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Concurso:
MPE-RJ
Em um determinado feito, o autor requereu ao juiz da causa a oitiva de testemunhas, ressaltando a importância desse meio de prova para a elucidação das questões controvertidas.
Contudo, o magistrado indeferiu o requerimento do demandante, aludindo à desnecessidade da dilação probatória pretendida para o esclarecimento dos fatos da causa.
Na sequência, o juiz julgou antecipadamente o mérito. Consoante a sentença proferida, o pedido formulado na petição inicial foi rejeitado, havendo se consignado, no ato decisório, que a parte autora não tinha se desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos de seu alegado direito subjetivo.
Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação para impugnar a validade da sentença.
É correto afirmar, nesse contexto, que o órgão de segunda instância
Contudo, o magistrado indeferiu o requerimento do demandante, aludindo à desnecessidade da dilação probatória pretendida para o esclarecimento dos fatos da causa.
Na sequência, o juiz julgou antecipadamente o mérito. Consoante a sentença proferida, o pedido formulado na petição inicial foi rejeitado, havendo se consignado, no ato decisório, que a parte autora não tinha se desincumbido do ônus de provar os fatos constitutivos de seu alegado direito subjetivo.
Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação para impugnar a validade da sentença.
É correto afirmar, nesse contexto, que o órgão de segunda instância
Concurso:
MPE-RJ
Ana ajuizou ação em que pleiteava a condenação da autarquia previdenciária estadual a lhe conceder pensão que entendia lhe ser devida em razão da morte de determinado servidor público.
Em sua petição inicial, distribuída a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, a autora alegou que mantivera por décadas um vínculo de união estável com o servidor, de quem seria dependente financeira. Daí por que, em sua ótica, fazia jus ao benefício pretendido, a despeito do indeferimento de seu requerimento administrativo, pelo ente autárquico.
Concluindo a exposição de seus fundamentos, Ana, além da pretensão deduzida em desfavor da autarquia previdenciária, formulou pedido no sentido de que fosse reconhecida a união estável alegada. E, tendo em vista a formulação desse pleito, afeto à seara do direito de família, a autora também incluiu no polo passivo da demanda os filhos do servidor falecido.
No que diz respeito à cumulação objetiva de ações formulada por Ana, é correto afirmar que o juiz deverá
Em sua petição inicial, distribuída a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, a autora alegou que mantivera por décadas um vínculo de união estável com o servidor, de quem seria dependente financeira. Daí por que, em sua ótica, fazia jus ao benefício pretendido, a despeito do indeferimento de seu requerimento administrativo, pelo ente autárquico.
Concluindo a exposição de seus fundamentos, Ana, além da pretensão deduzida em desfavor da autarquia previdenciária, formulou pedido no sentido de que fosse reconhecida a união estável alegada. E, tendo em vista a formulação desse pleito, afeto à seara do direito de família, a autora também incluiu no polo passivo da demanda os filhos do servidor falecido.
No que diz respeito à cumulação objetiva de ações formulada por Ana, é correto afirmar que o juiz deverá
Concurso:
MPE-RJ
André, pessoa civilmente incapaz cuja interdição já havia sido decretada, foi vítima de um atropelamento na via pública, daí lhe tendo advindo lesões corporais graves.
Enquanto André se achava internado no hospital, Antonio, seu irmão, intentou, em seu próprio nome, ação indenizatória em face de Bruno, proprietário e condutor do veículo atropelador. Em sua petição inicial, Antonio justificou a sua inserção no polo ativo da demanda pelo fato de ser curador de André, o qual, ademais, estava hospitalizado. Atribuindo-se, então, a qualidade de substituto processual do irmão, Antonio pleiteou a condenação de Bruno a pagar verbas indenizatórias dos danos morais e estéticos alegadamente sofridos por André.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda e, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação de Bruno para que apresentasse peça contestatória no prazo legal.
Validamente citado, Bruno ofertou a sua contestação, na qual arguiu, como única questão preliminar, a sua ilegitimidade passiva ad causam, já que, segundo sustentou, não fora o culpado pelo atropelamento, mas sim o condutor de um outro veículo, cuja manobra imprudente o fizera desviar repentinamente e atingir André. A peça de bloqueio foi instruída com os registros que Bruno obtivera das imagens captadas pelas câmeras de segurança instaladas na rua, que confirmavam a sua versão acerca da dinâmica do acidente.
É correto afirmar, nesse contexto, que o magistrado
Enquanto André se achava internado no hospital, Antonio, seu irmão, intentou, em seu próprio nome, ação indenizatória em face de Bruno, proprietário e condutor do veículo atropelador. Em sua petição inicial, Antonio justificou a sua inserção no polo ativo da demanda pelo fato de ser curador de André, o qual, ademais, estava hospitalizado. Atribuindo-se, então, a qualidade de substituto processual do irmão, Antonio pleiteou a condenação de Bruno a pagar verbas indenizatórias dos danos morais e estéticos alegadamente sofridos por André.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda e, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação de Bruno para que apresentasse peça contestatória no prazo legal.
Validamente citado, Bruno ofertou a sua contestação, na qual arguiu, como única questão preliminar, a sua ilegitimidade passiva ad causam, já que, segundo sustentou, não fora o culpado pelo atropelamento, mas sim o condutor de um outro veículo, cuja manobra imprudente o fizera desviar repentinamente e atingir André. A peça de bloqueio foi instruída com os registros que Bruno obtivera das imagens captadas pelas câmeras de segurança instaladas na rua, que confirmavam a sua versão acerca da dinâmica do acidente.
É correto afirmar, nesse contexto, que o magistrado
Concurso:
MPE-RJ
No que se refere aos prazos processuais, é correto afirmar que
Concurso:
MPE-RJ
Bernardo ajuizou ação de cobrança de obrigação contratual em face de Bianca, tendo a petição inicial sido distribuída a um dos juízos cíveis do foro onde a ré tinha domicílio.
Estando o processo na iminência de ingressar na fase da instrução probatória, a demandada ofertou petição simples, na qual noticiava a mudança de seu domicílio, que pertencia a uma outra comarca. Assim, Bianca requereu ao juiz a redistribuição do feito a um juízo cível da comarca que abarcava a sua nova residência.
Nesse contexto, é correto afirmar que o magistrado deverá
Estando o processo na iminência de ingressar na fase da instrução probatória, a demandada ofertou petição simples, na qual noticiava a mudança de seu domicílio, que pertencia a uma outra comarca. Assim, Bianca requereu ao juiz a redistribuição do feito a um juízo cível da comarca que abarcava a sua nova residência.
Nesse contexto, é correto afirmar que o magistrado deverá