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A competência no processo administrativo é o poder legal conferido a órgãos e autoridades para a prática de atos administrativos, sendo importante para a validade dos atos e a proteção dos direitos dos administrados. Acerca desse assunto e da Lei Federal nº 9.784/1999, julgue o item a seguir.

Caso não haja competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico no órgão ou entidade.
A competência no processo administrativo é o poder legal conferido a órgãos e autoridades para a prática de atos administrativos, sendo importante para a validade dos atos e a proteção dos direitos dos administrados. Acerca desse assunto e da Lei Federal nº 9.784/1999, julgue o item a seguir.

Não é lícito delegar a competência para a decisão de recursos administrativos.
A competência no processo administrativo é o poder legal conferido a órgãos e autoridades para a prática de atos administrativos, sendo importante para a validade dos atos e a proteção dos direitos dos administrados. Acerca desse assunto e da Lei Federal nº 9.784/1999, julgue o item a seguir.

A competência é irrenunciável e decorre da legalidade administrativa.
O chefe de gabinete do prefeito de um município da Paraíba desejava que seu genro tivesse uma atuação em cargo comissionado na Administração Pública. Mas, a fim de não chamar a atenção do público para a sua intenção, pediu a um secretário estadual, seu aliado político, para nomear seu genro na Administração Pública estadual. Em troca, o prefeito aceitou nomear a tia do secretário estadual para ser a sua assessora no gabinete da prefeitura.

Com base nessa situação hipotética e considerando as regras estabelecidas para a conduta dos agentes públicos, julgue o item seguinte.

O princípio que rege a vedação ao nepotismo é, principalmente, o princípio da eficiência.
O chefe de gabinete do prefeito de um município da Paraíba desejava que seu genro tivesse uma atuação em cargo comissionado na Administração Pública. Mas, a fim de não chamar a atenção do público para a sua intenção, pediu a um secretário estadual, seu aliado político, para nomear seu genro na Administração Pública estadual. Em troca, o prefeito aceitou nomear a tia do secretário estadual para ser a sua assessora no gabinete da prefeitura.

Com base nessa situação hipotética e considerando as regras estabelecidas para a conduta dos agentes públicos, julgue o item seguinte.

Não estará configurada a improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessário o dolo com finalidade ilícita.