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É comum se observar que a definição das garantias prestadas pelo concessionário ao concedente cumpre um papel informacional na seleção dos licitantes de melhor qualidade, ou seja, aqueles que têm maior probabilidade de êxito no cumprimento das obrigações da licitação e do contrato.

Como esse papel informacional se materializa na prática? 
A matriz de riscos de um contrato de concessão patrocinada prevê que os aumentos de preços dos insumos para a execução das obras são riscos do concessionário, enquanto os riscos de força maior e fato do príncipe são do concedente.

Nesse contexto, um grande choque de preços de insumos decorrente de uma guerra será
Um contrato de concessão administrativa de escolas está em fase operacional e, no ano de revisão, foram verificados fatos supervenientes de grande monta, cujo risco está alocado ao parceiro público, gerando clara necessidade de seu reequilíbrio econômico-financeiro. Entretanto, o poder concedente se encontra em uma situação fiscal muito ruim, com elevado endividamento, altos déficits nominais e claro risco de insolvência.

Nessa circunstância
Em ambiente de regulação contratual, a modelagem econômico-financeira referencial é frequentemente realizada em moeda constante. Entretanto, na prática, existem valores que são fixados em reais e que não sofrem atualização monetária, como, por exemplo, o valor contábil de um bem que compõe a concessão, registrado em um determinado ano e não atualizado pela inflação ao longo da concessão.

Na discussão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o tratamento adequado desse item cujo valor não é reajustado deverá ser:
A Resolução SPI n° 19, de 29.05.2023, estabelece o procedimento para avaliação e implementação de medidas voltadas à mitigação de impactos decorrentes da materialização de eventos de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de parcerias no âmbito da Secretaria de Parcerias em Investimentos (“SPI”).

Tal Resolução permite a apuração provisória do reequilíbrio econômico-financeiro, a título cautelar, de