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Disciplina:
Direito Administrativo
Para Alexandrino e Paulo (2021, p.458) manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exercício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominante de direito público. Referindo-se aos requisitos de validade ou elementos dos atos administrativos, analise as sentenças:
I - São apontados como requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
II - O requisito competência pode ser definido como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. A doutrina também se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente, como “sujeito”.
III - Somente a lei pode estabelecer competências administrativas, por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo, o seu elemento competência é sempre vinculado.
IV - Referindo-se a finalidade como elemento tem-se: uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação do interesse público; e uma finalidade especifica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve determinar a prática do ato. A finalidade é um elemento sempre vinculado.
V - Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita (no caso dos atos praticados no âmbito do processo administrativo federal, a forma é sempre e obrigatoriamente a escrita).
VI - Existem atos administrativos não escritos, como são exemplos: ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito; cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pública, tais quais as que proíbem estacionar, proíbem fumar.
VII - O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes.
VIII - Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Após a análise, pode-se afirmar:
I - São apontados como requisitos ou elementos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
II - O requisito competência pode ser definido como o poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. A doutrina também se refere, por vezes, ao elemento competência, simplesmente, como “sujeito”.
III - Somente a lei pode estabelecer competências administrativas, por essa razão, seja qual for a natureza do ato administrativo, o seu elemento competência é sempre vinculado.
IV - Referindo-se a finalidade como elemento tem-se: uma finalidade geral ou mediata, que é sempre a mesma, expressa ou implicitamente estabelecida na lei: a satisfação do interesse público; e uma finalidade especifica, imediata, que é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado, previsto na lei, e que deve determinar a prática do ato. A finalidade é um elemento sempre vinculado.
V - Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita (no caso dos atos praticados no âmbito do processo administrativo federal, a forma é sempre e obrigatoriamente a escrita).
VI - Existem atos administrativos não escritos, como são exemplos: ordens verbais do superior ao seu subordinado; gestos, apitos e sinais luminosos na condução do trânsito; cartazes e placas que expressam uma ordem da administração pública, tais quais as que proíbem estacionar, proíbem fumar.
VII - O objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes.
VIII - Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Após a análise, pode-se afirmar:
Disciplina:
Direito Administrativo
No que se refere à Licitação, considerando a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) analise as sentenças, considerando V (verdadeiro) e F (falso):
( ) A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos possui como objetivos modernizar e conferir mais celeridade às licitações, desburocratizando os processos, além de garantir a imparcialidade e a eficiência nos contratos celebrados com a administração pública.
( ) A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, sendo este último a grande novidade.
( ) De acordo com o art.17 da Lei nº 14.133/2021, o processo de licitação seguirá as seguintes fases, nesta ordem: (i) preparatória; (ii) divulgação do edital de licitação; (iii) apresentação de propostas e lances, quando for o caso; (iv) julgamento; (v) habilitação; (vi) recursal; e (vii) homologação.
( ) As licitações de acordo com a Lei são realizadas, preferencialmente, de forma eletrônica, o que facilita e reduz os custos do processo, tanto para a administração pública quanto para as empresas participantes.
( ) A inversão das fases do processo de licitação visa agilizar o processo licitatório, além de desburocratizar a participação das empresas, pois, em vez de abranger os documentos de habilitação de todas as interessadas, a análise se restringirá aos documentos da empresa vencedora.
( ) A licitação em formato presencial ainda pode ser utilizada, mas é uma exceção e deve ser motivada.
( ) As sessões públicas devem ser registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.
Após a análise, a ordem que expressa as sentenças respectivamente é:
( ) A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos possui como objetivos modernizar e conferir mais celeridade às licitações, desburocratizando os processos, além de garantir a imparcialidade e a eficiência nos contratos celebrados com a administração pública.
( ) A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos prevê cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, sendo este último a grande novidade.
( ) De acordo com o art.17 da Lei nº 14.133/2021, o processo de licitação seguirá as seguintes fases, nesta ordem: (i) preparatória; (ii) divulgação do edital de licitação; (iii) apresentação de propostas e lances, quando for o caso; (iv) julgamento; (v) habilitação; (vi) recursal; e (vii) homologação.
( ) As licitações de acordo com a Lei são realizadas, preferencialmente, de forma eletrônica, o que facilita e reduz os custos do processo, tanto para a administração pública quanto para as empresas participantes.
( ) A inversão das fases do processo de licitação visa agilizar o processo licitatório, além de desburocratizar a participação das empresas, pois, em vez de abranger os documentos de habilitação de todas as interessadas, a análise se restringirá aos documentos da empresa vencedora.
( ) A licitação em formato presencial ainda pode ser utilizada, mas é uma exceção e deve ser motivada.
( ) As sessões públicas devem ser registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.
Após a análise, a ordem que expressa as sentenças respectivamente é:
Disciplina:
Direito Administrativo
Sobre Contratos Administrativos, avalie as sentenças:
I - Contratos administrativos é espécie do gênero contrato e têm como nota distintiva o fato de a administração figurar em um dos polos como poder público, o que os sujeita, predominantemente, ao regime jurídico de direito público.
II - Os contratos administrativos regidos precipuamente por normas de direito público, sempre será necessária a livre manifestação de vontade do particular para a formação do vínculo contratual. O regime de direito público é caracterizado pela existência de prerrogativas especiais para a administração, as cláusulas exorbitantes.
III - O particular pode ser obrigado, contra sua vontade, a procurar a administração para celebrar um contrato, pois este é regulado por normas de direito público.
IV - A iniciativa de contratar deve sempre ser livre, após a assinatura do contrato, aí sim, as partes passam a estar vinculadas às suas cláusulas e às disposições legais a ele relativas.
V - Para a validade é necessário que o contrato não contrarie disposição legal, que o seu objeto seja lícito e possível e que as partes contratantes sejam capazes.
VI - Sempre que a lei exigir forma determinada para um contrato, como elemento essencial, o desatendimento à forma prevista na lei implicará a nulidade dele.
Após a análise, pode-se afirmar:
I - Contratos administrativos é espécie do gênero contrato e têm como nota distintiva o fato de a administração figurar em um dos polos como poder público, o que os sujeita, predominantemente, ao regime jurídico de direito público.
II - Os contratos administrativos regidos precipuamente por normas de direito público, sempre será necessária a livre manifestação de vontade do particular para a formação do vínculo contratual. O regime de direito público é caracterizado pela existência de prerrogativas especiais para a administração, as cláusulas exorbitantes.
III - O particular pode ser obrigado, contra sua vontade, a procurar a administração para celebrar um contrato, pois este é regulado por normas de direito público.
IV - A iniciativa de contratar deve sempre ser livre, após a assinatura do contrato, aí sim, as partes passam a estar vinculadas às suas cláusulas e às disposições legais a ele relativas.
V - Para a validade é necessário que o contrato não contrarie disposição legal, que o seu objeto seja lícito e possível e que as partes contratantes sejam capazes.
VI - Sempre que a lei exigir forma determinada para um contrato, como elemento essencial, o desatendimento à forma prevista na lei implicará a nulidade dele.
Após a análise, pode-se afirmar:
Concurso:
Prefeitura de Porto Barreiro - PR
Disciplina:
Direito Administrativo
Os servidores públicos ocupam cargos e empregos e desempenham funções. Referindo-se a cargo, emprego e função na administração pública, analise as sentenças:
I - Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
II - Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres privados.
III - O provimento de cargo público em caráter efetivo em virtude de concurso público confere aos servidores nomeados, após sete anos de efetivo exercício, estabilidade.
IV - Os cargos em comissão são de livre provimento e exoneração, o que significa que seus ocupantes não têm estabilidade e podem ser afastados por conveniência da autoridade nomeante.
V - Emprego público é a designação dada para atribuições pautadas em vínculo contratual, e é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
VI - A função trata-se da unidade de atribuições na Administração que não corresponde nem a cargo nem a emprego público.
VII - São duas espécies de funções: função de confiança (exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos) e função desempenhada por contratados por tempo determinado (para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público).
Após a análise, pode-se afirmar:
I - Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
II - Os cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres privados.
III - O provimento de cargo público em caráter efetivo em virtude de concurso público confere aos servidores nomeados, após sete anos de efetivo exercício, estabilidade.
IV - Os cargos em comissão são de livre provimento e exoneração, o que significa que seus ocupantes não têm estabilidade e podem ser afastados por conveniência da autoridade nomeante.
V - Emprego público é a designação dada para atribuições pautadas em vínculo contratual, e é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
VI - A função trata-se da unidade de atribuições na Administração que não corresponde nem a cargo nem a emprego público.
VII - São duas espécies de funções: função de confiança (exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos) e função desempenhada por contratados por tempo determinado (para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público).
Após a análise, pode-se afirmar:
Concurso:
Prefeitura de Porto Barreiro - PR
Disciplina:
Direito Administrativo
Sobre agentes públicos analise as sentenças:
I - Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado, inclusive sem remuneração ou vínculo permanente.
II - Servidores temporários são contratados por tempo determinado para atender a necessidades excepcionais da Administração Pública.
III - Agentes públicos podem exercer suas funções de maneira transitória, sem remuneração e ainda assim estarem sujeitos às normas da Administração Pública.
IV - Agentes políticos incluem vereadores, deputados, senadores e os chefes do Poder Executivo em todos os níveis.
V - Servidores públicos são sempre estatutários e ocupam exclusivamente cargos efetivos.
VI - Os servidores públicos estatutários estão sujeitos a regras contratuais que podem ser livremente alteradas pelas partes.
VII - Empregados públicos são contratados pelo regime da CLT, mas com algumas exigências constitucionais, como concurso público.
VIII - Estados e municípios podem editar leis que derroguem a CLT para os servidores públicos locais.
IX - Servidores temporários exercem funções públicas em caráter transitório e excepcional, mediante regime jurídico especial.
X - Militares têm vínculo estatutário, regime jurídico próprio e prestam serviços às Forças Armadas ou às polícias militares.
XI - Particulares em colaboração com o Poder Público possuem vínculo empregatício e sempre são remunerados.
XII - Tradutores públicos e leiloeiros são exemplos de particulares em colaboração com o Poder Público.
Após a análise, pode-se afirmar:
I - Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado, inclusive sem remuneração ou vínculo permanente.
II - Servidores temporários são contratados por tempo determinado para atender a necessidades excepcionais da Administração Pública.
III - Agentes públicos podem exercer suas funções de maneira transitória, sem remuneração e ainda assim estarem sujeitos às normas da Administração Pública.
IV - Agentes políticos incluem vereadores, deputados, senadores e os chefes do Poder Executivo em todos os níveis.
V - Servidores públicos são sempre estatutários e ocupam exclusivamente cargos efetivos.
VI - Os servidores públicos estatutários estão sujeitos a regras contratuais que podem ser livremente alteradas pelas partes.
VII - Empregados públicos são contratados pelo regime da CLT, mas com algumas exigências constitucionais, como concurso público.
VIII - Estados e municípios podem editar leis que derroguem a CLT para os servidores públicos locais.
IX - Servidores temporários exercem funções públicas em caráter transitório e excepcional, mediante regime jurídico especial.
X - Militares têm vínculo estatutário, regime jurídico próprio e prestam serviços às Forças Armadas ou às polícias militares.
XI - Particulares em colaboração com o Poder Público possuem vínculo empregatício e sempre são remunerados.
XII - Tradutores públicos e leiloeiros são exemplos de particulares em colaboração com o Poder Público.
Após a análise, pode-se afirmar: