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Carla, brasileira, estava grávida e resolveu passar as férias na Itália, onde nasceu seu filho, Ademar, que não foi registrado em repartição brasileira competente. Anastacia, espanhola, sem condenação penal, vive no Brasil há 12 anos ininterruptos e, apesar de ainda não conhecer muito a língua portuguesa, quer requerer a nacionalidade brasileira.

Nessa situação, considerando apenas os dados fornecidos, Ademar é brasileiro
Com fundamento na autonomia estadual garantida pela Constituição Federal, e considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pode o Estado-membro
Certa confederação sindical de servidores públicos policiais civis ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade questionando lei estadual que fixa o valor máximo das obrigações de pequeno valor no âmbito da Fazenda Estadual em 30 salários mínimos. A autora afirmou que é integrada exclusivamente por entidades sindicais de policiais civis que se encontram sediados em 9 Estados da Federação; que dentre as finalidades estatutárias da autora se encontra a defesa dos interesses remuneratórios dos policiais civis; e que os membros da confederação atuam em centenas de ações coletivas visando a garantir o percebimento de verbas remuneratórias devidas a policiais civis. Considerando esses dados, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a autora
Em 1994, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de norma de constituição estadual que determinava a aplicação, aos servidores públicos estaduais, de pisos salariais profissionais estabelecidos em lei federal. A autonomia dos Estados-membros foi considerada como um dos fundamentos jurídicos para embasar tal decisão, uma vez que a norma constitucional estadual atrelava a remuneração de servidores públicos estaduais à norma federal, independentemente de lei estadual específica. Considerando as alterações sofridas no texto da Constituição Federal desde então, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a autonomia dos Estados-membros e dos Municípios
Proposta de Emenda à Constituição de certo Estado da Federação foi aprovada e promulgada para o fim de conferir às Universidades Públicas Estaduais: I. iniciativa legislativa privativa do respectivo reitor para apresentação de sua proposta orçamentária à Assembleia Legislativa, observados os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; II. autonomia administrativa; III. a escolha do respectivo reitor, por voto direto da comunidade acadêmica.

Considerando o teor da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida emenda à Constituição do Estado revela-se