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As Diretrizes Curriculares Nacionais asseguram às escolas liberdade para organização dos seus currículos, desde que observem os princípios e objetivos da educação nacional. Tal liberdade, no entanto, não permite desconsiderar as normas estabelecidas pelos sistemas de ensino aos quais estão vinculadas.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o acesso à educação é direito assegurado à criança e ao adolescente, sendo o Estado o único responsável pela sua garantia, cabendo à família e à sociedade apenas a fiscalização e o acompanhamento da oferta escolar.
No âmbito da legislação educacional e arquivística, a emissão de documentos escolares oficiais, como históricos e certificados, é submetida a rigorosos critérios formais de validade. Assim, qualquer alteração posterior que envolva correção manual ou uso de produtos como corretivo representa não apenas violação material do documento, mas descaracterização jurídica da autenticidade do registro, sendo obrigatório, em tais casos, que o documento incorreto seja invalidado formalmente e substituído por nova via oficial, respeitando-se os procedimentos de controle e rastreabilidade documental previstos na legislação vigente.
Nos sistemas informatizados de gestão escolar, como SIGEDUC e SED, é vedado ao auxiliar de secretaria inserir, alterar ou consultar dados de natureza acadêmica, como frequência e notas, mesmo com login institucional, pois essa função é de uso exclusivo da equipe pedagógica. 
Para garantir a segurança institucional, é recomendável que o servidor da secretaria escolar omita sua identificação pessoal durante atendimentos telefônicos com responsáveis ou membros da comunidade, evitando informar nome ou cargo, priorizando o anonimato funcional.