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Nas últimas décadas, a hermenêutica constitucional veio rompendo com a ideia antiga de que a intepretação das constituições precisaria ser meramente literal ou que se deveria buscar o espírito do poder constituinte vigente à época de sua promulgação. De fato, sob a perspectiva contemporânea, é possível afirmar que a constituição agora é vista como:
Assinale a alternativa que indica corretamente o conceito correlacionado ao chamado método hermenêutico-concretizador.
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa procedeu a um extensivo estudo comparativo acerca de ações rescisórias ajuizadas no âmbito cível e de revisões criminais manejadas no criminal. Com isso, visava a aferir se a imposição de despesas era mecanismo mais eficaz a dissuadir as partes de litigarem novamente sobre a mesma questão do que a própria proibição advinda da coisa julgada, tudo a fim de analisar a conveniência de se majorarem as custas para esse tipo de demanda.

A hipótese levantada pelo tribunal tem formulação jusfilosófica na teoria do(a):
O trecho a seguir apresenta dois princípios para a justiça.

1. Cada pessoa tem direito igual a um esquema plenamente adequado de direitos e liberdades básicas iguais, compatível com um esquema similar de liberdades para todos.
2. As desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer duas condições: estar associadas a cargos e posições acessíveis a todos em condições de justa igualdade de oportunidades; e beneficiar prioritariamente os membros menos favorecidos da sociedade.

Esses princípios se referem a uma concepção de justiça:
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Se a moral é [...] o conjunto de hábitos e costumes efetivamente vivenciados por um grupo humano, a lei seria aquele conjunto de [...] acordos de caráter obrigatório [...] para garantir justiça mínima, ou direitos mínimos de ser.

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ALENCASTRO, Mário S. C. Ética empresarial na prática.

São Paulo: Editora Intersaberes,2012, com adaptações.

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Considerando o texto apresentado, assinale a alternativa que indica a diferença entre a moralidade e a lei.