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A respeito da execução das obrigações de fazer e não fazer, analise as afirmativas a seguir.

I. Se a execução recai sobre obrigação de fazer fungível e o demandado não cumpri-la voluntariamente após a citação, é lícito ao juiz, a requerimento do exequente, decidir que seja realizado à custa do executado.

II. Se o devedor praticou o ato, a cuja abstenção estava obrigado pela lei ou pelo contrato, o credor requererá ao juiz que Ihe assine prazo para desfazê-lo e não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos.

III. Se o objeto da execução for obrigação de fazer, o devedor será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz Ihe assinar, mesmo que outro esteja determinado no título executivo.

Assinale:
A respeito dos recursos, assinale a afirmativa incorreta
A Associação “X”, constituída em 1999 com a única finalidade de tutela coletiva dos direitos dos consumidores, ingressou com ação civil pública ambiental em face do Município “Y”, pretendendo impedir a continuidade de obras de alargamento de um logradouro, sob alegação de que a ampliação poderia causar dano ao meio ambiente. O magistrado, embora reconhecendo o atendimento do requisito da pré-constituição, considerou ausente a pertinência temática para a propositura da demanda. Nesse caso, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito,
Na decisão interlocutória onde saneado o processo, várias objeções processuais foram rejeitadas pelo magistrado. O réu interpôs recurso de agravo, no terceiro dia de seu pra- zo, impugnando apenas uma parte da decisão. Ao perceber que o recurso não se insurgiu contra a preliminar de falta de interesse processual, peticionou em juízo solicitando a reconsideração dessa questão, ou, em contrário, o seu recebimento como aditamento ao recurso.

Nesta situação é correto afirmar que
As regras de correção monetária e juros de mora incidentes nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública foram alteradas pela Lei Federal no 11.960/09. Considerando-se o reconhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça da natureza instrumental de referida norma, a sua aplicação