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Considere as afirmações abaixo.

I. A Emenda Constitucional 69/2012 estabeleceu que se aplicam à Defensoria Pública do Distrito Federal os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as Defensorias Públicas dos Estados.
II. Segundo a Lei n° 1.060/50, compete à Defensoria Pública decidir se a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, devendo o Judiciário acatar tal decisão em respeito à autonomia constitucional da Defensoria.
III. A Lei Complementar n° 80/94 determina que o Ouvidor-Geral seja escolhido dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
IV. O Conselho Superior da Defensoria Pública não está adstrito ao princípio da legalidade, porque a Lei Complementar n° 80/94 reconhece-lhe competência normativa, além de estar sob o manto da autonomia administrativa.

Está correto o que se afirma APENAS em
A Lei Complementar nacional n° 80/94 prevê no inciso X, dos art.44, 89 e 128, prerrogativa do cargo de defensor público que se costuma denominar “poder de requisição" (“São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública (...): (...) X − requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições"). Diante disso, considere as afirmações a seguir.

I. Historicamente, pode-se considerar a prerrogativa de requisição prevista na Lei Orgânica da Defensoria Pública como reflexo da expansão desse poder estatal em tempos de paz.
II. O exercício da prerrogativa de requisição não está sujeito a controle jurisdicional, caso contrário restaria violada a autonomia funcional da Defensoria Pública.
III. O escrevente judicial deve dar cumprimento a requisição de defensor público que exija a certificação de “trânsito em julgado" em autos de processo, pois tal ordem possui os atributos de “imperatividade" e “autoexecutoriedade".

Está correto o que se afirma APENAS em
A Lei Orgânica nacional (LC 80/94) investe o Defensor Público do poder de “certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais". Tal investidura, segundo sua natureza jurídica, pertence ao estatuto de
Considerando o regime disciplinar da Defensoria Pública do Estado de Goiás.

Sobre o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado de Goiás: