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O Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM-Cuiabá – LC municipal nº 43/1997) assegura “o direito de consulta sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária” (Art. 32, caput). No § 2º do mesmo artigo, está previsto que “O Secretário Municipal de Finanças encaminhará o processo de consulta ao setor competente para respondê-la, dando o prazo de xxx dias para a resposta” (o qual poderá ser duplicado se a consulta versar sobre matéria controversa – Art.32, § 3º).

Em não havendo duplicação do prazo, o setor competente deverá responder a consulta em
O cometimento da função administrativa de arrecadar tributos a pessoas jurídicas de direito privado é
Assinale a opção que indica o sujeito ativo dos tributos especificados no Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM- Cuiabá – LC municipal nº 43/1997), competente para lançar, cobrar, arrecadar e fiscalizar os tributos ali especificados.
Por meio de decreto, o Prefeito do Município de Cuiabá atualiza o valor monetário da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ajustando-o ao valor de mercado dos imóveis, sem ultrapassar a inflação acumulada desde o último reajuste. O Decreto prevê que os novos valores serão observados a partir da data de sua publicação.

Tal mudança é
Ao disciplinar as hipóteses de imunidade, a Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC) prevê, em relação a uma específica categoria imune, que a vedação à instituição de impostos (vale dizer, a imunidade) “será suspensa sempre que caracterizado o dano por ação ou omissão, comprovada pelo órgão competente, na forma da lei”.

A LOMC refere-se à seguinte categoria: