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Considere:


I. Deficiência Física.

II. Deficiência Mental.

III. Deficiência Intelectual.

IV. Deficiência Sensorial.


Nos termos da Lei n° 13.146/2015, os espaços dos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados, devem assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônico, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência. Tal norma destina-se às deficiências constantes em

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido

Mirtes, deficiente física, cadeirante, compra ingresso para espetáculo de teatro em prédio histórico pertencente ao Estado X. Chegado o dia e a hora do evento, teve seu acesso obstado, pois, o único meio para chegar ao seu assento seria por extensa escadaria. Ocorre que a reforma do prédio não previu acessibilidade, mantendo-se a estrutura do século XVIII.


De acordo com a Lei n° 13.146/2015, considera-se barreira qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. No caso hipotético, a dificuldade encontrada por Mirtes pode ser classificada como barreira

As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados aos idosos,
De acordo com o Decreto n° 3.691/2000, para as pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, beneficiárias do passe livre, as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão