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Um órgão da administração direta coletou dados pessoais de cidadãos sem informar finalidade ou dar opção de consentimento. Conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018), tal conduta:
Um órgão da administração direta coletou dados pessoais de cidadãos sem informar finalidade ou dar opção de consentimento. Conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018), tal conduta:
Um órgão da administração direta coletou dados pessoais de cidadãos sem informar finalidade ou dar opção de consentimento. Conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018), tal conduta:
Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional, exceto:
No Brasil, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD) – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. De acordo com o art.6º dessa Lei, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e diversos princípios, sendo um deles caracterizado como a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Esse princípio é definido como: