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Tibúrcio é dentista no Município de Foz de Iguaçu e em 10 de outubro de 2018 (quarta-feira), foi notificado a apresentar documentos que comprovassem o recolhimento de ISSQN no prazo de 05 dias. Em 16 de outubro de 2018 (terça-feira), sua secretária recebeu intimação de autuação, pelo Auditor Fiscal Municipal, pela omissão de recolhimento de Imposto Sobre Serviço (ISS), bem como pela ausência de escrituração contábil, acrescido de juros e multa. Sobre a defesa do presente auto de infração, é CORRETO afirmar que:
O direito à greve e associação são direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988. Sobre o respectivo tema e a previsão do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Foz do Iguaçu, é CORRETO afirmar que:
O servidor público, assim como os demais trabalhadores do meio privado, tem o direito à seguridade social que assegura os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social, cumprindo ao Poder Público organizar nos termos da lei a seguridade social. Sobre a previsão constitucional da seguridade social e as disposições da Lei Complementar n.º 17/1993 do Município de Foz do Iguaçu, é CORRETO afirmar que:
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Sobre a política urbana prevista na Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, assinale a alternativa CORRETA, nos termos da referida norma:
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, especificamente no que tange às emendas à referida Lei, analise as assertivas a seguir e marque "V" para a(s) verdadeira(s) e "F" para a(s) falsa(s) e, na sequência, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
I - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta de cinco por cento do eleitorado do Município.
II - A Lei Orgânica poderá ser emendada ainda que na vigência de intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.
III - A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da Câmara.
IV - A proposta será discutida e votada pela Câmara em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos vereadores.
V - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma legislatura.