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Os órgãos e as entidades abrangidos pela Lei que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos são responsáveis por divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, com o objetivo de informá-lo sobre os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas:
Ramman Samas é o responsável pelos recursos humanos do município FG e é instado a organizar um setor para proteger os dados sensíveis da municipalidade. É sabedor da existência de lei federal que preconiza o acesso aos dados públicos, realizando o princípio da transparência. Nos termos da Lei nº 12.527/2011, é possível o sigilo nas informações pertinentes a:
Niels Knute é assessor do Poder Legislativo de Rondonópolis e recebe a incumbência de realizar estudo sobre as regras federais sobre acesso a informações e seus limites. Nos termos da Lei n.º 12.527/2011, acesso à informação compreende os direitos de obter informação relativa ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle:
Bjorg Ba retornou de viagem aos países nórdicos e trouxe várias ideias para implantar no município onde reside. Apresenta aos vereadores proposta de regulamentar atividades de organizações que representam a sociedade local para compor a administração já realizada pelo Poder Executivo. Nos termos da Lei no.9.790/99, é possível a qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, para que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da:
Nas licitações, é assegurado, como critério de desempate, a preferência para microempresas e empresas de pequeno porte. O empate, segundo o Art.44 da Lei Complementar n.º 123/2006, é entendido como aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, no caso da licitação na modalidade pregão, sejam iguais à proposta mais bem classificada ou superiores ao melhor preço em até: