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O Decreto nº 7.053/2009 institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Com base no conceito legal, analise os itens a seguir sobre as características que definem esse grupo populacional:
I – Trata-se de um grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular.
II – Inclui pessoas que utilizam logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente.
III – Compreende indivíduos que utilizam unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.
IV – Abrange exclusivamente pessoas em extrema pobreza e sem moradia convencional regular.
Está correto o que se afirma em:
I - Pode receber o Bolsa Família a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa da família de até R$ 218. Também é necessário o cumprimento de compromissos em saúde e educação.
II - A renda mensal por pessoa: a “renda mensal por pessoa da família” significa quanto você e sua família ganham por mês, dividido pelo número de pessoas da família. Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 218,00 (situação de pobreza), a entrada no Programa Bolsa Família pode acontecer.
III - A entrada no Bolsa Família não é automática, o Governo Federal analisa o limite orçamentário do Programa, ou seja, se há dinheiro disponível para a entrada de novas famílias no Programa.
( ) O Cadastro Único para Programas Sociais identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo território nacional. Ele permite que o governo conheça melhor a realidade dessa população ao registrar informações como: endereço, características do domicílio, quem faz parte da família, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, deficiência, entre outras.
( ) Podem se cadastrar as famílias que vivem com renda mensal de até meio saláriomínimo por pessoa. Famílias com renda acima desse valor também podem ser cadastradas, desde que o Cadastro Único seja exigido para acesso a algum programa ou serviço social específico.
( ) O Cadastro Único para Programas Sociais é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, do Pé-de-Meia, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Gás do Povo, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. Além disso, ele também serve como critério para a seleção de beneficiários de programas oferecidos pelos governos estaduais e municipais.
( ) Quem mora sozinho não pode se cadastrar no Cadastro Único para Programas Sociais porque o grupo prioritário são as crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas idosas.