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Nos termos da Lei Federal n.º 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências, o serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto na seguinte hipótese, quando o imposto será devido no local:
O Governo Digital é um mecanismo que busca promover o aumento da eficiência da administração pública. Sobre esse assunto, pode-se afirmar:
Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento perante o Poder Judiciário. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/programas-de-computador. Acesso em: 23 jun.2024.

Sobre registro de software, que é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com a proteção seguindo a Lei dos Direitos Autorais (Lei n.º 9.610/1998) e a Lei de Software (Lei n.º 9.609/1998), considere as afirmativas apresentadas a seguir:

I- A Lei n.º 9.610/1998, e subsidiariamente a Lei n.º 9.609/1998, conferem proteção ao programa de computador em si, ou seja, às suas linhas de código-fonte.
II- Os softwares apenas conceituais, ou seja, programas de computador que ainda se encontram meramente no campo da ideia, são passíveis de proteção.
III- O registro de programa de computador no INPI é a forma de garantir sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio.
IV- A recomendação é de que o programa de computador esteja suficientemente finalizado para o seu pedido de registro ser depositado no INPI.

Estão CORRETAS as afirmativas

A Lei nº 12.527/2011 disciplina o acesso a informações no âmbito da Administração Pública, estabelecendo regras sobre transparência, classificação, restrição e responsabilização decorrente da negativa indevida de acesso.


A classificação de informação como ultrassecreta sujeita‑se ao prazo máximo de restrição de acesso de 25 anos, sendo admitida uma única prorrogação por igual período.

A Lei nº 12.527/2011 disciplina o acesso a informações no âmbito da Administração Pública, estabelecendo regras sobre transparência, classificação, restrição e responsabilização decorrente da negativa indevida de acesso.


A informação classificada como secreta possui prazo máximo de restrição de acesso de 25 anos, sendo admitida uma única prorrogação por igual período.