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Quando a empresa "Alfa" teve sua falência decretada, em novembro de 2024, ela já era devedora de créditos tributários referentes ao ICMS e ao IPI, bem como de aluguéis vencidos, de créditos decorrentes da legislação do trabalho e de créditos decorrentes da legislação de acidente do trabalho. Após a decretação da falência, a referida empresa tornou-se devedora de novos montantes referentes a aluguéis e de créditos tributários referentes ao IPTU incidente sobre um terreno de sua propriedade.

De acordo com os fatos narrados acima e com a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional acerca das preferências do crédito tributário,
Conforme o disposto na LC nº 214/2025, exceto no caso de importação, NÃO é contribuinte do IBS e da CBS
O IBS e a CBS não incidem, de acordo com o disposto na LC nº 214/2025,
Segundo a LC nº 214/2025, para fins de IBS e do disposto na referida Lei,
O Código Tributário Nacional estabelece que, quando