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Leia o seguinte trecho da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996:
Art.11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino, somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos, vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Considerando o texto legal anterior é possível concluir que:
De acordo com a LDB (Lei n.º 9.394/96), o ensino é livre à iniciativa privada, se atendidas certas condições. Dentre elas, é necessário que:
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/96), é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica:
Dentre as modalidades propostas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB n.º 9.394/96, a que se destaca pela transversalidade, isto é, por perpassar todas as etapas e os níveis da educação é a:
Como regula a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB n.º 9.394/96, a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias, deve estar vinculada: