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A ação penal é classificada em pública e privada, sendo que a ação penal pública é sempre incondicionada. Isso significa que, independentemente da vontade da vítima, o Ministério Público deve sempre oferecer denúncia em crimes de ação pública.
Em relação ao inquérito policial, este é um procedimento administrativo que tem como objetivo apurar a materialidade e autoria de infrações penais, sendo conduzido por autoridade policial. Assim, o inquérito policial sempre deve ser instaurado quando houver justa causa, independentemente da natureza do crime.
A ação penal pode ser classificada em pública e privada, sendo que a ação penal pública é sempre incondicionada. Assim, a afirmação de que a ação penal pública pode ser condicionada à representação do ofendido é incorreta.
Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que sua instauração é obrigatória sempre que houver notícia de infração penal, independentemente da natureza do crime. Portanto, a afirmação de que o inquérito policial pode ser dispensado em casos de ação penal pública incondicionada é errada.
A ação penal privada é sempre de titularidade do ofendido, que pode optar por não iniciar a ação. Portanto, a afirmação de que, em caso de crime de ação penal privada, o Ministério Público pode intervir como titular da ação penal é errada.