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Em uma disputa condominial sobre a realização de obras em áreas comuns, o síndico alega que a maioria dos condôminos aprovou a benfeitoria em assembleia, enquanto um grupo de moradores contesta a validade da decisão. A ata da assembleia, que deveria registrar os votos, foi extraviada. O síndico argumenta que a prova da aprovação é impossível de ser produzida por sua parte, dada a ausência do documento. O grupo de moradores, por sua vez, alega que a responsabilidade de provar a regularidade da assembleia é do síndico.
Um produtor rural ajuizou ação contra uma empresa de defensivos agrícolas, alegando que um produto defeituoso causou a perda de parte de sua safra. O contrato de compra e venda do produto continha uma cláusula que estipulava que o ônus da prova de qualquer defeito seria exclusivamente do comprador. Ao analisar a petição inicial, o juiz verifica a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação.
Em uma ação de indenização por danos morais decorrentes de uma falha na prestação de serviços bancários, o cliente alega ter sofrido cobranças indevidas e constrangimento em agência. O banco, por sua vez, sustenta a regularidade das transações e a inexistência de qualquer ato ilícito. Ao proferir decisão saneadora, o juiz da causa analisa a quem caberá o ônus de provar os fatos alegados por cada parte.
Um juiz de primeira instância ao analisar um caso de acidente de trânsito envolvendo um ciclista e um motorista, percebeu que a prova da velocidade do veículo no momento do impacto seria crucial para determinar a culpa. Contudo, as câmeras de segurança da via estavam inoperantes e o ciclista, em estado grave, não pôde prestar depoimento detalhado. O motorista, por sua vez, alega que trafegava em velocidade permitida. Diante da dificuldade em obter a prova objetiva da velocidade, o magistrado pondera sobre a distribuição do ônus probatório.
Em um processo que tramita na Justiça do Trabalho, um empregado alega ter sofrido assédio moral por parte de seu superior hierárquico. A empresa, por sua vez, nega a ocorrência do assédio e alega que as condutas do superior eram meramente disciplinares. A produção de provas sobre o assédio moral é notoriamente complexa e pode envolver aspectos subjetivos e psicológicos.