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Um indivíduo foi denunciado pela prática de crime de estelionato. Após o recebimento da denúncia, o juiz determinou a citação do réu para apresentar resposta à acusação. O oficial de justiça, após diversas tentativas frustradas de encontrar o réu em seu endereço residencial, procedeu à citação com hora certa, conforme autoriza o Código de Processo Penal. Contudo, o réu não apresentou defesa, sendo-lhe nomeado um defensor dativo.
Após a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público, ao analisar os autos, verifica que a conduta do investigado amolda-se a um crime que, embora preveja pena máxima superior a 4 anos, admite a suspensão condicional do processo. Contudo, o investigado já foi beneficiado por esse instituto nos últimos cinco anos. Diante desse cenário, o promotor de justiça decide propor um acordo de não persecução penal, considerando que os demais requisitos legais estão preenchidos.
O princípio da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal, é um dos pilares do processo penal brasileiro. Em um caso de roubo qualificado, o réu, devidamente citado, compareceu a todos os atos processuais acompanhado de seu advogado. Contudo, durante o interrogatório judicial, o réu optou por permanecer em silêncio em relação a alguns questionamentos, alegando que tal direito lhe era garantido.
Um delegado de polícia civil, ao iniciar uma investigação sobre um crime de furto, colheu depoimentos, realizou oitivas de testemunhas e requisitou perícia no local do delito. Ao final, concluiu pela existência do crime e indícios de autoria, elaborando relatório circunstanciado para remessa ao Ministério Público. Ao analisar o caso, o promotor de justiça verificou que alguns atos investigatórios não foram devidamente formalizados, comprometendo a validade das provas colhidas.
Um crime de homicídio foi cometido na Comarca de Salvador (BA). A vítima residia no município de Feira de Santana (BA), mas o crime ocorreu em território baiano, com a prisão do acusado ocorrendo na cidade de Vitória da Conquista (BA). O Ministério Público ofereceu denúncia perante o juízo da Vara do Tribunal do Júri de Salvador, local onde o crime foi consumado.