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Com a posse do novo Governador do Estado e o permissivo constitucional, houve a exoneração de todos dos servidores públicos estatutários e celetistas ocupantes de cargos em comissão em janeiro de 2022. Sob a alegação de violação da proteção constitucional da maternidade, apesar de não ter comunicado o empregado público de seu estado gravídico, a servidora celetista comissionada Daniela Rúbia ingressou com uma reclamação trabalhista perante a a 1ª Vara do Trabalho, visando à proteção do direito lesado, com pedido de tutela de urgência para sua reintegração imediata. Considerando o caso concreto, segundo o texto constitucional e o entendimento do STF, a estabilidade gestante é garantida desde a
O Estado de Goiás contratou a empresa ABC Ltda. para a realização de serviços de manutenção na estrutura das escolas estaduais. Após 3 anos da celebração regular do contrato de prestação de serviços, o Ministério Público do Trabalho instaurou inquérito civil para apurar denúncias de irregularidades na contratação e no pagamento dos salários dos empregados da empresa ABC Ltda., em especial no que se referia à desigualdade salarial entre homens e mulheres, que ultrapassava os 20%. Com a notícia publicada nos jornais da região e a partir de vasta prova documental, o sindicato da categoria profissional ajuizou diversas reclamações trabalhistas individuais para garantir o direito das empregadas vitimadas. Nesse caso,
Logo após a ruptura do contrato de trabalho, em fevereiro de 2024, Tício ingressou em juízo questionando a constitucionalidade das cláusulas do acordo coletivo de trabalho que permitiram ao empregador suprimir totalmente o intervalo de 15 minutos de descanso para a jornada de trabalho contratual de 5 horas diárias e a troca do dia de feriado trabalhado, sem o pagamento das horas extras ou qualquer outra vantagem, nos últimos 3 anos de vigência do contrato de trabalho.

No caso concreto, considerando os parâmetros legais, a Reforma Trabalhista (“negociado sobre o legislado”) e o entendimento do STF sobre o tema:
Praxedes é empregado da Transportadora Sua Carga em Boas Mãos desde janeiro de 2024, exercendo a função de motorista. Hã no pátio da empresa um tanque de combustível original de fábrica utilizado para abastecimento dos veículos da frota da empresa, com as devidas certificações pelos órgãos competentes. Sabendo-se que o salário de Praxedes é de R$ 3.000,00 e percebe gratificação habitual de R$ 1.000,00 por desempenho, referido empregado, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
Zeus teve o nascimento de sua filha Hera no dia 29/06/2024, um sábado, sendo que é empregado do Restaurante Panela Velha, laborando de segunda a sexta-feira, das 11 às 19 horas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Zeus poderá se ausentar do trabalho