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Paulo é motorista e foi demitido por justa causa da empresa Transporte Seguro, sob o fundamento de que teria conduzido o caminhão da empresa com velocidade superior a 50% do limite estabelecido para a via. Diante disso, Paulo ajuizou ação trabalhista com pedido de reversão da demissão por justa causa em demissão sem justa causa. A ação tramitou perante a 12ª Vara Trabalhista de Patos e após seu regular processamento, o juiz responsável proferiu sentença confirmando a demissão por justa causa. Paulo pretende recorrer da sentença para instância superior. Assinale a alternativa correta sobre essa hipotética situação.

Com relação ao Ministério Público do trabalho, analise as afirmativas a seguir.


I. Os subprocuradores-gerais do trabalho atuam na terceira e última instância da área trabalhista, como elo entre os Tribunais regionais e o Tribunal Superior do Trabalho. Eles trabalham nos Estados. Possuem autonomia funcional relativa, estando subordinados aos procuradores gerais em cada Estado.

II. Cabe ao Ministério Público do Trabalho, assim a como todos os outros, promover a ação civil pública para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores, uma vez que atua apenas no âmbito da Justiça do Trabalho.

III. O Ministério Público do Trabalho pode propor e realizar acordos entre trabalhadores e empregadores, sem envolver a Justiça do Trabalho ou sequer iniciar um processo trabalhista.


Assinale:

Homem de 55 anos procura a unidade de saúde para acompanhamento de hipertensão arterial sistêmica. Relata uso irregular da medicação, consumo frequente de alimentos ricos em sal e pouca motivação para mudar hábitos de vida. Durante a consulta de enfermagem, apresenta pressão arterial de 160/100 mmHg, sem sintomas associados.

A conduta mais adequada do enfermeiro nesse momento é
Sobre a representação da parte na fase recursal, o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que
Considerando o sistema recursal trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, no processo do trabalho