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Julgue o próximo item, referente à adesão ao Plano JusMP-Prev, aos institutos de manutenção de vínculo, à estrutura de governança da FUNPRESP-JUD e ao regramento constitucional e legal do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.
Suponha que Ana ingresse no serviço público federal como servidora do STJ em cargo efetivo e passe a receber remuneração mensal superior ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo automaticamente inscrita no Plano JusMP-Prev da FUNPRESP-JUD; suponha, ainda, que,45 dias após sua inscrição, a servidora requeira o cancelamento da inscrição. Nessa situação, Ana terá direito ao cancelamento da inscrição e à restituição integral das contribuições vertidas, corrigidas monetariamente, a ser paga em até 60 dias do pedido de cancelamento.
Julgue o próximo item, referente à adesão ao Plano JusMP-Prev, aos institutos de manutenção de vínculo, à estrutura de governança da FUNPRESP-JUD e ao regramento constitucional e legal do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.
No regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, a contribuição do patrocinador poderá exceder a contribuição do participante, desde que haja previsão no regulamento do plano de benefícios aprovado pelo órgão fiscalizador.
Julgue o próximo item, referente à adesão ao Plano JusMP-Prev, aos institutos de manutenção de vínculo, à estrutura de governança da FUNPRESP-JUD e ao regramento constitucional e legal do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.
Considere que, em reunião ordinária, a Diretoria Executiva da FUNPRESP-JUD aprove, ao fundamento de urgência administrativa, o plano de custeio do Plano JusMP-Prev para o exercício seguinte. Nessa situação, a deliberação é válida desde que posteriormente ratificada pelo Conselho Fiscal no prazo de 30 dias.
Com base nas normas aplicáveis aos institutos previdenciários, ao processo de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), ao regime de consultas e às competências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), julgue o item subsequente à luz da Resolução PREVIC n.º 23/2023, da Lei Complementar n.º 109/2001, da Lei n.º 12.154/2009 e do Regulamento do Plano JusMP-Prev.
Suponha que a PREVIC, no exercício de sua competência de supervisão das EFPC, responda a consulta formulada pela FUNPRESP-JUD acerca da aplicabilidade de determinada norma atuarial a seu plano de benefícios. Nessa situação, a resposta da PREVIC não configura autorização prévia para atos de gestão da entidade, aplicando-se os entendimentos firmados exclusivamente à consulta apresentada, com base nos documentos e informações fornecidos pela FUNPRESP-JUD.
Com base nas normas aplicáveis aos institutos previdenciários, ao processo de supervisão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), ao regime de consultas e às competências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), julgue o item subsequente à luz da Resolução PREVIC n.º 23/2023, da Lei Complementar n.º 109/2001, da Lei n.º 12.154/2009 e do Regulamento do Plano JusMP-Prev.
Considere que, durante procedimento de supervisão, a PREVIC identifique indícios de irregularidade na gestão de investimentos de uma EFPC e lhe proponha a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC); considere também que a entidade supervisionada concorde com a proposta e assine o instrumento. Nessa situação, a celebração do TAC implica o reconhecimento da ilicitude da conduta analisada e suspende o processo administrativo em relação a todos os envolvidos na apuração, inclusive corresponsáveis que não tenham firmado o compromisso.