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Partindo do conceito de que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) em seu artigo 19 estabeleceu um limite total com pessoal, que em cada período de apuração e cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, como, por exemplo, as despesas com a Folha de Pagamento dos Servidores Públicos, qual o limite percentual estabelecido respectivamente para que o Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal possa efetivamente gastar de modo a não comprometer suas finanças, nos termos da mencionada Lei?
No que diz respeito ao Planejamento, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, qual a definição correta de Resultado Nominal?
Partindo do conceito e definição do Orçamento Público sob o ponto de vista técnico e prático, qual das alternativas abaixo é a correta?
Durante auditoria em um Município, verificou-se que determinada despesa destinada à aquisição mensal de medicamentos para abastecimento contínuo dos postos de saúde foi empenhada como “global”. A justificativa da secretaria foi que o valor total do contrato já era conhecido, sendo desnecessária outra modalidade. De acordo com a Lei 4.320/64, o procedimento adotado está:
Durante o encerramento do exercício, a Controladoria Geral do Município verificou que diversas despesas empenhadas estavam sem liquidação e sem disponibilidade financeira suficiente, mas a secretaria requisitou que fossem inscritas em restos a pagar não processados. À luz da LRF: