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Na preparação das demonstrações contábeis consolidadas do Estado do Pará, foram analisadas as participações institucionais da (i) PRODEPA – Empresa de Tecnologia, Informação e Comunicação do Estado do Pará, do (ii) Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal – FUNDEFLOR, e do (iii) Consórcio Multimodal dos Municípios da Região de Carajás – CONCARAJÁS, conforme legenda abaixo:
(i) empresa estatal não dependente, exploradora de atividade econômica;
(ii) fundo especial vinculado à administração direta, sem personalidade jurídica própria; e (iii) consórcio público constituído sob a forma de associação pública, com participação do Estado e de municípios.
À luz da NBC TSP e do MCASP (8ª edição), o tratamento contábil adequado para fins de consolidação é aquele segundo o qual
No exame das informações contábil-patrimoniais da Prefeitura Municipal de Marabá relativas a determinado exercício, o órgão público de controle externo avaliou a mensuração econômica de serviços públicos universais prestados gratuitamente à população (caso hipotético).
No período analisado, a administração municipal executou serviços cujo valor econômico, estimado a preços de mercado, totalizou R$ 45.000.000,00, sendo R$ 18.000.000,00 referentes à coleta de resíduos sólidos e R$ 27.000.000,00 a atendimentos ambulatoriais em unidades básicas de saúde. Para a execução desses serviços, foram reconhecidos, pelo regime de competência patrimonial, custos diretamente atribuíveis de R$ 37.000.000,00, compreendendo gastos com pessoal, materiais e serviços de terceiros e depreciação dos ativos utilizados. Não houve cobrança de tarifas, taxas ou outros ingressos financeiros vinculados. Com base nessas informações, buscou-se avaliar o resultado econômico decorrente da prestação desses serviços.
À luz dos fundamentos aplicáveis à apuração do resultado econômico no setor público, é correto afirmar que
No exame das demonstrações contábeis da Prefeitura Municipal de Belém, elaboradas segundo o regime de competência patrimonial, o Tribunal de Contas do Estado identificou impropriedades relacionadas à evidenciação de fatos contábeis que impactaram o patrimônio líquido, notadamente aqueles decorrentes de reavaliações e reduções ao valor recuperável de ativos não financeiros, bem como inconsistências na classificação de fluxos financeiros associados à aquisição de bens de capital financiados por operações de crédito (caso hipotético). Diante dessas constatações, verificou-se que as impropriedades decorrem de inadequada compreensão quanto ao escopo e à finalidade de cada demonstração contábil, especialmente no que se refere à distinção entre evidenciação patrimonial e classificação dos fluxos financeiros. Considerando a estrutura, o conteúdo e a finalidade das demonstrações contábeis aplicáveis ao setor público, conforme disciplinado pelo MCASP – 8ª edição, é correto afirmar que
Durante a execução orçamentária do Conselho Nacional de Saúde, foi realizada a aquisição emergencial de materiais de consumo, com empenho, liquidação e pagamento ocorridos no mesmo exercício financeiro (caso hipotético). Os registros contábeis dessa despesa foram efetuados conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), observando-se a natureza da informação contábil. Considerando os lançamentos típicos dessa despesa, associe cada fase a seguir às respectivas classes de contas do PCASP:
I. Registro do comprometimento do crédito orçamentário aprovado e do controle do compromisso assumido.
II. Reconhecimento da execução da despesa e da obrigação correspondente perante terceiros.
III. Registro da despesa paga e da baixa da obrigação anteriormente reconhecida.
As fases I, II e III correspondem, respectivamente, às classes
Nos termos da Lei nº 4.320/1964, da NBC TSP 01 e do MCASP (8ª edição), considere que a Prefeitura Municipal de Ananindeua efetuou regularmente o lançamento do IPTU, constituindo o crédito tributário correspondente. Parte relevante desses créditos, contudo, apresenta histórico de inadimplência, sendo possível estimar, com base em dados objetivos, a parcela com baixa expectativa de realização (caso hipotético). Diante dessa situação, o tratamento contábil adequado exige que