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Conforme a Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante (CE), o Prefeito, em caso de ausência do cargo por período superior a 15 dias, necessita de autorização da Câmara Municipal para se afastar do município, sob pena de perda do mandato.
A Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante (CE) estabelece que os atos administrativos de caráter normativo, geral e abstrato, para terem validade e produzirem efeitos perante terceiros, devem ser publicados no Diário Oficial do Município, garantindo assim a transparência e a publicidade dos atos do poder público.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo do Amarante (CE), a licença para tratamento de saúde, quando superior a 30 dias, será precedida de perícia médica oficial, sendo o servidor afastado de suas funções até a conclusão do processo de avaliação médica.
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gonçalo do Amarante (CE) prevê que a estabilidade, após três anos de efetivo exercício, confere ao servidor o direito de permanecer no cargo, exceto nos casos de avaliação periódica de desempenho insuficiente, demissão por justa causa ou extinção do cargo.
O Estatuto dos Servidores Públicos de São Gonçalo do Amarante (CE) prevê que a exoneração de servidor estável só poderá ocorrer nos casos de avaliação periódica de desempenho insuficiente, mediante procedimento de avaliação anual, assegurada ampla defesa.