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Conforme a Lei Orgânica do Município de Caruaru, os poderes do município são o Legislativo e o Executivo, independentes e harmônicos entre si, sendo que a Câmara Municipal, composta por vereadores com idade mínima de 18 anos, tem como uma de suas competências privativas, sem necessidade de sanção do Prefeito, a aprovação do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Caruaru, ao transformar empregos e funções permanentes em cargos públicos, determina que essa transição ocorra para um cargo com nomenclatura, remuneração básica e atribuições absolutamente iguais às funções objeto do contrato de trabalho anterior, garantindo que não haja rebaixamento ou prejuízo ao servidor, excetuando-se os contratados por prazo determinado.
A Lei Orgânica do Município de Caruaru estabelece que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos pelo sistema proporcional, e que a Câmara possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, desde que tais matérias sejam submetidas à sanção do Poder Executivo.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Caruaru, instituído pela Lei Complementar nº 3.672/1994, unificou o regime jurídico dos servidores municipais, extinguindo a dualidade entre o regime estatutário e o celetista, e abrange a administração direta, as autarquias, as fundações públicas e o Poder Legislativo Municipal, considerando servidor público municipal, para fins desta lei, o funcionário investido em cargo público efetivo ou em comissão, excluindo expressamente os contratados por prazo determinado.
A Lei Orgânica do Município de Caruaru estabelece que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos pelo sistema proporcional, e que a idade mínima para ser eleito vereador é de 21 anos, com mandato de 4 anos, sendo que a Câmara não possui competência para legislar sobre a criação, transformação ou extinção de cargos públicos, pois tal matéria é privativa do Poder Executivo.