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Em 28 de agosto de 2025, XXX foi até a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município de Indaiatuba e registrou uma ocorrência contra seu marido, ZZZ, por ameaças e agressões no âmbito doméstico. Salienta-se que, no mês anterior, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Indaiatuba já havia decretado medidas protetivas de urgência em desfavor de ZZZ. A autoridade policial de Indaiatuba prontamente realizou a ocorrência e conseguiu efetuar a prisão em flagrante de ZZZ. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, dentro do prazo previsto em lei, ZZZ foi apresentado em audiência de custódia ao juiz de plantão. Nesse ato processual, o magistrado avalia se pode decretar a prisão preventiva de ZZZ, já que ele descumpriu as medidas protetivas de urgência anteriormente impostas. De acordo com o art. 313 do Decreto-lei nº 3.689/1941, que instituiu o Código de Processo Penal Brasileiro, é correto afirmar que a prisão preventiva:
Viviane, há cinco anos, vinha sofrendo violência física e psicológica por parte de seu companheiro, até que resolveu colocar fim ao relacionamento e sair de casa, mudando-se para um bairro distante. Ocorre que, mesmo residindo longe, seu ex- -companheiro insistia em frequentar uma padaria localizada em frente à nova casa de Viviane. Vale mencionar que, nos momentos em que se encontrava no referido estabelecimento, o ex-companheiro mandava mensagens com tons ameaçadores para ela, no sentido de que estaria sempre por perto vigiando e que não aceitaria ver outro homem entrando em sua casa. Diante dos fatos, Viviane resolveu procurar uma Delegacia da Mulher e solicitar medida protetiva, a qual foi deferida. Em sua decisão, o magistrado determinou que o ex-companheiro estaria impedido de frequentar aquela padaria, visando resguardar a integridade física e emocional de Viviane. Com base na Lei Maria da Penha, essa medida:
Não serão dependentes para fins previdenciários:
Luiz exerce a sua condição de segurado especial. Trabalha em uma pequena gleba rural em regime de economia familiar na cidade de Bodocó/PE. Descaracterizará a condição de segurado especial de Luiz:
Alexandre tem atualmente 66 anos de idade e 22 anos de contribuição para o INSS. Há 16 anos sofreu um acidente de trabalho e passou a receber, desde então, o auxílio-acidente. Notoriamente possui sequelas suficientes que comprovam seus impedimentos de longo prazo e as barreiras sofridas por ele no dia a dia. O segurado continua com sua rotina diária normal no trabalho e em seu cotidiano.

Alexandre