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Em um processo judicial, o Ministério Público, ao analisar a peça acusatória, percebe que a descrição dos fatos apresentada pela autoridade policial na denúncia, embora detalhada, foi equivocadamente capitulada em um tipo penal diverso do que efetivamente se amolda à conduta descrita. O réu, por sua vez, alega que sua defesa foi estruturada com base na tipificação apresentada pelo órgão acusador.
Um delegado de polícia, ao concluir inquérito policial sobre um crime de homicídio doloso, verifica que o autor é um militar das Forças Armadas e que o crime foi cometido durante o cumprimento de uma missão de garantia da lei e da ordem em uma área de segurança nacional. O delegado, em dúvida sobre qual ramo do Poder Judiciário deve ser encaminhado o caso, consulta um colega mais experiente.
Um indivíduo foi preso em flagrante na posse de uma pequena quantidade de entorpecentes, e a investigação preliminar sugere que o crime ocorreu em uma cidade vizinha, mas a prisão se deu em território de competência de outra comarca. O Ministério Público ofereceu denúncia no juízo onde ocorreu a prisão, mas a defesa alega que o foro correto seria o local onde o fato supostamente se consumou. Diante desse cenário, a definição da competência para processar e julgar a causa se torna um ponto crucial.
Em um litígio envolvendo duas empresas na cidade de Alto do Rio Doce, as partes, após diversas tentativas frustradas de acordo em audiências de conciliação, decidiram buscar uma solução alternativa para o conflito. Elas concordaram em submeter a questão a um terceiro imparcial que as auxiliaria a encontrar um consenso, sem que este terceiro impusesse uma decisão. A escolha recaiu sobre um profissional com experiência em negociações empresariais.
João, que não é parte em um processo judicial em curso na Vara Cível de Alto do Rio Doce, teve um bem de sua propriedade indevidamente penhorado por decisão judicial. Ele alega que o bem constrito é particular e que ele não possui qualquer vínculo com a relação processual em questão. Para reaver seu bem, João pretende manejar a medida judicial cabível.