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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com base em dispositivos constitucionais e convenções internacionais, e prevê a criação de juizados especializados, além de alterações em códigos processuais e penais.
A Lei Maria da Penha considera como autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, para fins de aplicação da lei, qualquer pessoa que pratique o ato, independentemente de seu gênero, desde que a vítima seja mulher e a conduta se enquadre nas situações de âmbito doméstico ou familiar.
Uma das diretrizes da política pública de prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher, prevista na Lei Maria da Penha, é a integração operacional entre o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública com áreas como segurança pública, assistência social, saúde e educação, visando uma abordagem multidisciplinar.
A Lei Maria da Penha determina que os atos processuais em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só podem ser realizados durante o horário de expediente forense, sendo vedada a atuação em período noturno, mesmo que haja determinação específica nas normas de organização judiciária.
Conforme a Lei Maria da Penha, a aplicação de medidas protetivas de urgência é restrita a casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher envolve agressões físicas diretas, excluindo-se outras formas de violência como a psicológica ou moral.