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A Constituição Federal de 1988, ao tratar dos direitos sociais, estabelece em seu artigo 6º que a seguridade social, compreendendo um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destina-se a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência, sendo um dos pilares do Estado de Bem-Estar Social brasileiro.
A evolução histórica da seguridade social no Brasil demonstra uma transição gradual de modelos assistenciais fragmentados para um sistema integrado, com marcos importantes como a Constituição de 1988, que unificou as políticas de saúde, previdência e assistência social sob a égide da seguridade social, garantindo a universalidade e a integralidade.
A Seguridade Social, conforme a Constituição Federal, abrange um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência, sendo um conceito mais amplo e universal do que a Previdência Social isoladamente.
A Previdência Social, como um dos pilares da Seguridade Social, tem como objetivo principal garantir o acesso universal a todos os cidadãos, independentemente de contribuição, a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, configurando-se como um direito social fundamental.
A Constituição de 1891, ao prever uma aposentadoria por invalidez para servidores públicos da nação, representou o marco inicial da Previdência Social no Brasil, pois foi a primeira vez que se instituiu um benefício previdenciário, mesmo sem a existência de um sistema de custeio contributivo.