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Auditor Fiscal da Receita Estadual do Estado de Goiás, que exerce suas atividades em Goiânia/GO, promoveu a lavratura de instrumento de lançamento de ofício do lICMS em nome da empresa "Anjo Forte", localizada em São Miguel do Araguaia/GO, em decorrência da prática de infração que provocou sonegação do imposto. O referido instrumento de lançamento reclamava tributo e penalidade pecuniária para a Fazenda Pública do Estado de Goiás.
Como a referida empresa, cujos sócios eram domiciliados em Goiânia, só tinha um estabelecimento e esse estava em situação cadastral irregular, o referido Auditor Fiscal decidiu intimar o sujeito passivo por edital, sem antes tentar qualquer outra forma de intimação, pois a data de término do prazo decadencial estava extremamente próxima.
Os sócios da referida empresa só tomaram conhecimento dessa notificação depois de transcorridos dois meses da data do término do prazo para apresentação de sua impugnação, e depois de já reconhecida a ocorrência da revelia pela autoridade competente.

De acordo com a Lei estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, o sujeito passivo 
O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o CTEG, dispõe sobre a substituição tributária do ICMS no Estado.

Segundo o referido Decreto, é substituto tributário, assumindo a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido operação interna anterior, o estabelecimento:
O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o CTEG, dispõe sobre a apuração e o pagamento do ICMS DIFAL-SN.

Segundo o referido Decreto, na apuração e no pagamento do ICMS DIFAL-SN,
A Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (PRODUZIR) e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (FUNPRODUZIR). Segundo a referida Lei, relativamente ao Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (FUNPRODUZIR),
A Lei Complementar nº 104, de 09 de outubro de 2013, institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás. Conforme este Código, são garantias do contribuinte, entre outras,