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O Art.2º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, diz respeito à criação do Conselho Administrativo com a finalidade de coordenar as atividades a serem desenvolvidas na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). O parágrafo único a que se refere esse artigo determina que
De acordo com o Art.3º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, consideram-se de interesse da RIDE os serviços públicos comuns ao Distrito Federal e aos Municípios que a integram. Porém a lei destaca dois serviços em especial que são aqueles relacionados às áreas de
De acordo com o que explicita o Art.4º da Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, preencha a lacuna e assinale a alternativa correta.
É o ____________________________ autorizado a instituir o Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno do Distrito Federal.
A política econômica pode ser entendida como o conjunto de ações e medidas do governo que tem o objetivo de regular e influenciar a economia. Nessa perspectiva, assinale a alternativa correta em relação às políticas fiscal, monetária e cambial.
A programação financeira é decorrente da natureza incerta da receita. Em outras palavras, a arrecadação tributária depende do nível de atividade econômica. Nessa perspectiva, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. As leis relacionadas à programação financeira são: (i) Lei nº 4.320/1964; (ii) Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e (iii) Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO).
II. O Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira (COFIN), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
III. Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira (OSPF) são os responsáveis pelo registro, direto no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).