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O gráfico a seguir relaciona a taxa de inflação (?, no eixo das ordenadas) com o comportamento do déficit público (d, no eixo das abscissas), tomando-se tudo mais constante. As curvas d, d' e d” representam o déficit público para diferentes níveis de indexação da arrecadação de impostos.
46.png (230×146)
No gráfico, tendo como perspectiva o efeito Olivera-Tanzi, 
Acerca do “federalismo fiscal’, entendido como processo de descentralização fiscal, afirma-se que ele se justificaria pelos seguintes fatores:
I. A àrea do teritório nacional.
II. O grau desejado de envolvimento politico do cidadão nas decisões fiscais.
III. A procura de uma alocação de recursos mais eficiente do ponto de vista econômico estrito.
IV. A busca da contiguidade financeira (arrecadação/gasto) entre o recurso e o beneficio.
Está correto o que se afirma em 
O modelo de Lindhal para provisão de bens públicos é também conhecido como modelo de “preços personalizados”, isto porque:  
O modelo de Tiebout que tenta caracterizar as condições sob as quais se conseguiria obter a produção eficiente de bens e serviços públicos contempla a hipótese de que  
Em artigo publicado no Boletim de Análise Politico-Institucional do IPEA, em novembro de 2021, encontramos a seguinte afirmação, a respeito dos mecanismos de equalização fiscal:
“Em paises federativos, o problema da equalização fiscal tem duas dimensões: do lado da oferta, proporcionar capacidades fiscais adequadas entre os níveis de governo; e, do lado da demanda, atender às necessidades especificas da sociedade local, dadas as restrições orçamentórias.
[...] Aspectos estruturais especificos de oferta e demanda são essenciais para a provisão adequada de serviços públicos associados a grupos sociais especificos, tais como estrutura etária da população, nivel de escolaridade, acesso a bens privados, taxas de mortalidade e de longevidade, estrutura produtiva, emprego, renda, tipos e custos de serviços públicos.”.
(MENDES, C.C. “Equalização fiscal no Brasil: distorções e proposta para o caso dos Estados”. Boletim de Andlise Politico-Institucional, n. 30, novembro de 2021. p. 49)
Tal afirmação, se projetada sobre o arcabouço de equalização fiscal brasileiro, vigente desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, embasa