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No processo de falência de Muniz, Canário & Bananal Ltda., após a realização das intimações eletrônicas das Fazendas Públicas federal e de todos os Estados e Municípios em que a falida tem estabelecimentos, para que tomem conhecimento da falência, publicado o edital eletrônico com a íntegra da sentença e a relação de credores apresentada pela falida, o juiz instaurou, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público. Acerca deste incidente, analise as afirmativas a seguir. I. O incidente de classificação de crédito público pode ser instaurado de ofício ou a requerimento da Fazenda Pública ou do Ministério Público, quando qualquer destas entidades requerer a falência do devedor com fundamento no não pagamento de obrigação líquida constante de título executivo devidamente protestado para fins falimentares. II. Para aplicação das disposições concernentes ao incidente de classificação de crédito público, considera-se Fazenda Pública credora aquela constante do edital eletrônico com a relação de credores apresentada pelo falido, ou que, após a intimação eletrônica da sentença, alegue nos autos, em 15 (quinze) dias, possuir crédito contra o falido. III. Instaurado o incidente de classificação de crédito público, as execuções fiscais em curso contra a falida e, eventualmente, contra seus sócios, permanecerão suspensas até o encerramento da arrecadação, sendo restabelecidas automaticamente após este termo, sem necessidade de pronunciamento judicial. Está correto o que se afirma em
O empresário individual J. Monteiro requereu sua recuperação judicial e, antes do processamento do pedido, pleiteou a liquidação de seus débitos com a Fazenda Nacional, vencidos e vincendos até a data do protocolo da petição inicial, mediante parcelamento da dívida consolidada em 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas. A partir da 36ª (trigésima sexta) prestação, o devedor passou a descumprir o parcelamento. Tal fato, nos termos da Lei nº 11.101/2005, enseja
Uma sociedade empresária, cuja taxa mínima de atratividade é de 10% ao ano, está analisando a possibilidade de adquirir uma máquina. O valor inicial do investimento é R$ 70.000,00. É sabido que o bem se desvaloriza com o tempo e que seu valor residual, em cinco anos, será de R$ 10.000,00. Por outro lado, ao final do primeiro ano, a máquina gera receita de R$ 19.800,00; ao final do segundo ano, de R$ 19.360,00; ao final do terceiro, de R$ 19.965,00; ao final do quarto, R$ 19.033,30 e, ao final do quinto ano, de R$ 9.326,12. De acordo com os cálculos da empresa, o valor atual do fluxo de caixa seria R$4.000,00. Todavia, tal apuração não considerou as despesas com a manutenção da máquina, que, ao final do primeiro ano de uso, totalizariam R$1.000,00 e, a cada ano seguinte, aumentaria 10% em relação ao ano anterior. Refazendo-se o cálculo do valor atual do fluxo de caixa, o investimento com a compra da máquina
Uma dívida de R$100.000,00 é amortizada pelo Sistema de Amortização Constante – SAC, com pagamento postecipado, juros de 24% ao ano capitalizados mensalmente, em 40 meses. Após a quitação da 12ª parcela, a instituição credora procura o devedor e oferece financiar o restante da dívida, com juros compostos de 2,5% ao mês a partir da 13ª parcela, utilizando o Sistema Francês. O cliente fica em dúvida se a oferta seria vantajosa, mas o credor explica que os valores das prestações iniciais do novo financiamento seriam inferiores às pactuadas no contrato vigente. Se o devedor aceitar a proposta de financiamento do restante da dívida, a penúltima parcela a ser paga pelo Sistema Francês será de, aproximadamente, Obs.: utilize a aproximação (1,02528=2).
Bonifácio tem um capital investido que remunera à taxa de juros compostos de 6% ao mês e lhe permite, sem a necessidade de novos aportes, realizar retiradas mensais por vinte anos que crescem à taxa constante de 0,7% ao mês, sendo R$ 1.000,00 o valor a ser recebido no primeiro mês. O montante acumulado, no momento da primeira retirada, era de