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“Ora, direis, ouvir estrelas, certo perdeste o senso
E eu vos direi, no entanto
Enquanto houver espaço, corpo, tempo e algum modo de dizer não
Eu canto”.

BELCHIOR. Divina comédia humana, álbum Todos os Sentidos. Rio de Janeiro: Warner Music Brasil, 1978.

Belchior (1946-2017), cantor e compositor cearense, costumeiramente fazia referências a algumas questões filosóficas que o inquietavam. No trecho anterior, ele apresenta uma compreensão particular da arte como
“Do mesmo modo que o corpo, sendo mortal, os seus sentidos contemplam coisas mortais, assim a alma que contempla realidades imortais e raciocina sobre elas, deve necessariamente ser imortal e viver eternamente. Os pensamentos e considerações sobre a imortalidade jamais a deixam, mas ficam nela como um lar que assegura a imortalidade.”

SANTO Atanásio de Alexandria. Contra os pagãos. São Paulo: Paulus, 2002. p. 58.

A via da prova da imortalidade da alma, no argumento de Atanásio de Alexandria, segue os termos seguintes.
“Uma dominação cega de tipo escravagista não é economicamente rentável para a metrópole. A fração monopolista da burguesia metropolitana não apoia um governo cuja política é unicamente a da espada. O que os industriais e os financistas da metrópole esperam do seu governo não é que ele dizime as populações, mas que salvaguarde, por meio de convenções econômicas, os seus ‘interesses legítimos’”.

FANON, Frantz. Os condenados da terra. Juiz de Fora: Ed. UFJF, 2005., p. 83.

Para Fanon, o colonialismo atual se caracteriza muito mais 
“Portanto, se as mulheres chegam com menos frequência do que os homens aos mais altos graus de excelência, é surpreendente que a falta de uma boa educação, ou mesmo a reunião de uma educação rígida e religiosa, não tenha um resultado pior, impedindo-as por completo de lá chegar”.

GOURNAY, Marie de. Igualdade entre os homens e as mulheres (1622). In: ROVERE, Maxime (Org.). Arqueofeminismo: mulheres filósofas e filósofos feministas. São Paulo: n-1 edições, 2019. p. 33.

O diagnóstico de Gournay, no século XVII, sobre a disparidade entre homens e mulheres nos diversos postos de excelência pode ser descrito como 
“Todas as construções teóricas da ciência do direito têm por substrato os conceitos de homem e de sociedade, assim como todas as instituições do direito real, do direito vivo, não são outra coisa mais do que consagrações de certas necessidades da vida em comum, ou melhor, da vida social”.

BEVILAQUA, Clovis. Obra Filosófica: Filosofia social e Jurídica. São Paulo: EdUSP, 1976., p. 67. (Adaptado).

A compreensão do direito na Escola de Recife e, em particular, no pensamento de Bevilaqua, pode ser descrita como