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“Ora, as questões policiais enfrentadas pelos direitos humanos constituem apenas pequena parte (situada no âmbito dos direitos civis) de seu amplo conteúdo. José Reinaldo de Lima Lopes esclarece que os casos de defesa dos direitos humanos de meados da década de 70 para cá só parcialmente se referem a questões policiais. A sua imensa maioria – não noticiada pela grande imprensa – esteve concentrada nas chamadas questões sociais (direito à terra e à moradia, direitos trabalhistas e previdenciários, direitos políticos, direitos à saúde, à educação, etc). E no decorrer da segunda metade da década de 80, principalmente nos anos de 1985 a 1988, as organizações de defesa dos direitos humanos multiplicaram informações sobre a Constituição e a Constituinte, inclusive apresentando proposta (incluída no regimento interno do Congresso Constituinte) de emendas ao projeto de Constituição por iniciativa popular. Assim, a tentativa de restringir os direitos humanos às questões policiais é, senão carregada de ignorância quanto ao amplo conteúdo e alcance dos direitos humanos, motivada de má-fé por grupos de poder historicamente obstruidores do irreversível processo evolutivo dos direitos humanos".

(Alci Marcus Ribeiro Borges. Direitos humanos: conceitos e preconceitos. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n.1248,1 dez.2006. Disponível em: http://jus.com.br. Acesso: 20.05.2013)

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A Constituição de 1967 teve como objetivo
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Entre as músicas associadas a mensagem política do cartaz, é possível identificar o samba

O episódio considerado por muitos historiadores como o “prelúdio da Segunda Guerra Mundial" e que opôs a esquerda à direita fascista foi

A partir de 1890, quando a capoeira foi criminalizada, através do artigo 402 do Código Penal, como atividade proibida (com pena que poderia levar de dois a seis meses de reclusão), a repressão policial abateu-se duramente sobre seus praticantes. Os capoeiristas eram considerados por muitos como “mendigos ou vagabundos”. Outras práticas afro-brasileiras, como o samba e os candomblés, foram igualmente perseguidas.

(Revista de História da Biblioteca Nacional,21 jul.08)


A criminalização descrita no trecho pode ser associada