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Marcos Alexandre, nascido às 22:00 do dia 15 de julho de 1990, subtrai no dia 15 de julho de 2008, às 10:00 horas a bolsa de Marinilda Peixoto, sendo imediatamente detido por Agente Policial, que o conduz a Delegacia de Polícia. Ao prestar seu depoimento, declara Marcos Alexandre ser menor de idade, uma vez que somente completaria os 18 anos após as 22:00 horas do referido dia 15 de julho de 2008. Com relação ao fato narrado é correto afirmar:
Na imputabilidade penal,
Agente imputável e menor de 21 anos à época do fato criminoso ocorrido em 10 de junho de 2006. Foi denunciado como incurso no art.157, caput, do CP. A denúncia foi recebida em 29 de junho de 2006 e até 01 de julho de 2014 não havia sido prolatada sentença. Diante disso, pode-se afirmar que
Julgue os itens seguintes, acerca da prescrição, da reabilitação e da imputabilidade.

O CP prevê uma redução de pena para aquele que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, circunstância que enseja uma menor reprovabilidade da conduta do agente comprovadamente naquelas condições. Tem-se, nesse caso, a denominada semi-imputabilidade, também nominada pelos doutrinadores como responsabilidade penal diminuída.
É correto afirmar que é isento de pena a esposa que pratica crime de furto qualificado com emprego de chave falsa contra seu marido na constância do casamento, gozando esta de imunidade penal absoluta.