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A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes claras para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental. Esta política se aplica exclusivamente a pessoas jurídicas, excluindo a responsabilidade de pessoas físicas no descarte adequado.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes claras para a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas. A destinação final ambientalmente adequada, conforme a lei, inclui a reutilização, reciclagem, compostagem e aproveitamento energético, visando a proteção ambiental e a saúde pública.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes claras para a gestão integrada de resíduos sólidos, incluindo os perigosos, visando a sustentabilidade e a destinação final ambientalmente adequada, sendo que a responsabilidade por sua observância recai exclusivamente sobre as pessoas jurídicas.