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Um cidadão, ao tentar obter informações sobre a execução de um contrato administrativo firmado pelo município de Alto do Rio Doce, foi surpreendido com a negativa do órgão público em fornecer os dados solicitados, sob a alegação de que tais informações eram de acesso restrito. Diante desse cenário, é correto afirmar que o direito à informação, garantido pela Constituição Federal, possui limitações que podem justificar a recusa do órgão público em fornecer os dados solicitados.
Um motorista de um veículo oficial da prefeitura de Alto do Rio Doce, ao realizar uma entrega de documentos em alta velocidade e em desacordo com as normas de trânsito, colidiu com outro veículo, causando danos materiais e lesões corporais graves em seu condutor. O motorista agiu por conta própria, sem ordens superiores para cometer a infração. Diante desse fato, a responsabilidade do Estado por eventuais danos causados a terceiros deve ser analisada sob a ótica da responsabilidade objetiva.
Em um processo de execução fiscal movido contra um devedor de tributos municipais, a Fazenda Pública requereu a alienação antecipada de bens penhorados que se encontravam em risco de depreciação. O procedimento de alienação e a posterior arrematação dos bens seguem regras específicas estabelecidas na lei que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa.
Um contribuinte foi notificado sobre a inscrição de seu nome na Dívida Ativa do Município de Alto do Rio Doce, referente a débitos tributários não quitados. A notificação detalha o valor original, juros, multas e atualização monetária. Diante da certeza e liquidez do crédito, a Fazenda Pública deu início ao processo de cobrança judicial.
Após a garantia da execução fiscal mediante fiança bancária, o executado apresentou embargos à execução. A Fazenda Pública foi devidamente intimada para apresentar sua impugnação. A legislação que rege a cobrança judicial da Dívida Ativa estabelece prazos e procedimentos específicos para essa fase processual.